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O processo de Inventariação do Património Cultural Imaterial em Portugal encontra-se regulamentado, existindo apenas um Catálogo considerado oficial – o Matriz InPCI. A inserção de uma manifestação cultural no Inventário Nacional é precedida de um pedido e subsequente apreciação por um conjunto de entidades, seguido de despacho final da Direção Geraldo Património Cultural e publicação em Diário da República. Com poucos anos de existência, a legislação nacional viu crescer a vontade de patrimonialização de manifestações culturaisde carácter imaterial, por todo o território, encontrando-se num ponto de necessária viragem, com urgência de adoção de metodologias mais céleres e de maior proximidade. Neste artigo é exposta a experiência da zona norte do país neste processo, entre os anos de 2016 e 2018.
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O processo de Inventariação do Património Cultural Imaterial em Portugal encontra-se regulamentado, existindo apenas um Catálogo considerado oficial – o Matriz InPCI. A inserção de uma manifestação cultural no Inventário Nacional é precedida de um pedido e subsequente apreciação por um conjunto de entidades, seguido de despacho final da Direção Geraldo Património Cultural e publicação em Diário da República. Com poucos anos de existência, a legislação nacional viu crescer a vontade de patrimonialização de manifestações culturaisde carácter imaterial, por todo o território, encontrando-se num ponto de necessária viragem, com urgência de adoção de metodologias mais céleres e de maior proximidade. Neste artigo é exposta a experiência da zona norte do país neste processo, entre os anos de 2016 e 2018.
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