RSS Uni. Autonoma O Crime e o Castigo, a alteridade entre as Luzes e o Liberalismo (Portugal, 1750-1841)

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Universidade Autónoma de Lisboa

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Breve resumo:
Título: O Crime e o Castigo, a alteridade entre as Luzes e o Liberalismo (Portugal, 1750-1841)
Autor: Subtil, José
Resumo: São três os momentos que marcam em Portugal o modelo da criminalidade e da
penalidade entre a modernidade e a consolidação do liberalismo cartista. Um primeiro,
regulado pelas Ordenações Filipinas (sobretudo através do Livro V) que cobre os séculos
XVII até meados do século XVIII. Um segundo, referente ao reformismo iluminista, que
abrange os reinados de D. José, D. Maria e as regências e o reinado de D. João V até à
revolução (1820). E, um terceiro, que corresponde ao período de emergência e
consolidação do regime liberal (1820-1841). O que muda e o que permanece tem a ver,
fundamentalmente, com duas mudanças, isto é, o aparecimento de novos crimes e o
desaparecimento de outros, as formas de castigo e regeneração dos autores dos crimes. O
presente texto tem por finalidade sumariar os traços gerais dos modelos referidos, associálos às idiossincrasias dos regimes políticos e sociais e traçar as linhas de continuidade do
exercício do poder para impor a violência legítima do poder dominante, quer se trate do
poder do príncipe ou do Estado. Será dado um destaque especial sobre o crime de opinião,
nomeadamente sobre as orientações da Real Mesa Censória (iluminismo) e da Lei da
Liberdade de Imprensa (liberalismo), justamente porque a defesa da liberdade constituiu,
para os liberais, a fronteira e a charneira que os separava do “imaginário” do absolutismo.​



Info Adicional:
Título: O Crime e o Castigo, a alteridade entre as Luzes e o Liberalismo (Portugal, 1750-1841) Autor: Subtil, José Resumo: São três os momentos que marcam em Portugal o modelo da criminalidade e da penalidade entre a modernidade e a consolidação do liberalismo cartista. Um primeiro, regulado pelas Ordenações Filipinas (sobretudo através do Livro V) que cobre os séculos XVII até meados do século XVIII. Um segundo, referente ao reformismo iluminista, que abrange os reinados de D. José, D. Maria e as regências e o reinado de D. João V até à revolução (1820). E, um terceiro, que corresponde ao período de emergência e consolidação do regime liberal (1820-1841). O que muda e o que permanece tem a ver, fundamentalmente, com duas mudanças, isto é, o aparecimento de novos crimes e o desaparecimento de outros, as formas de castigo e regeneração dos autores dos crimes. O presente texto tem por finalidade sumariar os traços gerais dos modelos referidos, associálos às idiossincrasias dos regimes políticos e sociais e traçar as linhas de continuidade do exercício do poder para impor a violência legítima do poder dominante, quer se trate do poder do príncipe ou do Estado. Será dado um destaque especial sobre o crime de opinião, nomeadamente sobre as orientações da Real Mesa Censória (iluminismo) e da Lei da Liberdade de Imprensa (liberalismo), justamente porque a defesa da liberdade constituiu, para os liberais, a fronteira e a charneira que os separava do “imaginário” do absolutismo.



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