Roteiro NP Vida Real #03 - Parte 3

Roteiros de conteudos

carlos_pinhal

Filósofo
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Ponto 1 - Introdução
Esta é a continuação do NP Vida Real #03 Parte 2.

Este terceiro episódio do NP Vida Real tem como objetivo relatar a minha procura por uma solução para a minha impossibilidade de aceder ao serviço de correio postal por não ter casa ou habitação.

No entanto, como podemos verificar nas últimas partes deste episódio 3, a lesão que me tem afetado durante aproximadamente os últimos dois anos, roubou esse foco. No entanto o objeto deste episódio continua a ser o mesmo, o de encontrar uma solução para o meu não acesso ao serviço de correio postal.

Serviço de correio postal tão requisitado como principal forma de comunicação para poder aceder a diversos serviços ou direitos básicos, alguns deles consagrados na Constituição da República Portuguesa, revisão de 2005, que é a lei máxima de Portugal.

Ponto 2 – A habitação é fundamental para o mínimo imprescindível á sobrevivência do ser humano
A habitação é algo que é básico e fundamental para a proteção e manutenção da saúde mental do ser humano. É com uma saúde mental saudável que o ser humano se torna apto para enfrentar os diversos tipos de problemas ou situações mais complicadas que este irá encontrar no seu dia a dia.

Uma habitação serve como refugiu, confere bem-estar e dá um sentimento de independência a qualquer pessoa, e é por estas razões que a sua falta ou o não acesso a uma habitação digna a preço justo, terá impacto no foro psicológico do ser humano. A falta de habitação ou a premência de alguém em ambientes que lhe são prejudiciais, devido á diferença e possíveis conflitos entre pessoas que partilham os mesmo espeço, resulta, em muitos casos em problemas de ordem social, podendo estes problemas resultarem em crimes contra terceiros.

Devido a esta importância, ter acesso a uma habitação com um preço justo e com o mínimo de habitabilidade é fundamental para que o cidadão ou cidadã possa ter uma vida que, de acordo com os padrões morais de hoje, seja considerada como uma vida com mínimo de condições á sobrevivência humana.

É importante vincar que me estou a referir ao mínimo aceitável á sobrevivência do ser humano e não á qualidade dessa sobrevivência. A evolução das sociedades têm que proporcionar um cada vez maior bem estar aos cidadãos e isso só se consegue elevando o nível do que definimos como mínimo á sobrevivência desses mesmos cidadãos.

Não se pode querer que um cidadão seja integrado numa sociedade moderna/contemporânea, considerando como mínimo para a sua sobrevivência o mesmo que se considera como mínimo para sobrevivência de alguém que viva numa tribo no meio de uma floresta. Não se pode, igualmente, estagnar a evolução do bem estar e dignidade humanas, só porque existem outros países ou populações em pior situação que a população portuguesa.

O que acabo de referir é suportado pela Constituição da República Portuguesa, Revisão de 2005, no seu 1º Artigo, quando refere que, "Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária."

Ponto 3 – Como acabar com a pobreza?
Ao se elevar do que definimos como mínimo de sobrevivência do ser humano estamos ao mesmo tempo a lutar contra a pobreza. Esta luta contra a pobreza tem sido alvo de muitas discussões e atenções pelo mundo inteiro em pelo menos nos últimos dois seculos. O que a história nos diz é que uma sociedade evolui em todos os aspetos sociais e económicos quando essa mesma sociedade se empenha em combater e eliminar o máximo possível a pobreza e desigualdades sociais.

Este combate á pobreza começa na mudança de mentalidade das pessoas e sociedades. As pessoas e consequentemente as sociedades não devem ser gananciosas, invejosas, maliciosas e excessivamente ambiciosas. As pessoas e consequentemente as sociedades devem zelar pela solidariedade, pelo bem estar alheio e pela harmonia entre seres humanos e a natureza. Afinal de contas, não vivemos sozinhos no mundo.

O que acabo de referir deve ser feito de facto e não aparentemente como temos assistido nos últimos tempos na sociedade contemporânea portuguesa. O fingimento ou a hipocrisia não resolve ou combate rigorosamente nada. Muito pelo contrário, acredito que a hipocrisia ou falsidade promova sentimentos negativos como a maldade ou a ganância, que por sua vez contribuem bastante para a manutenção e fomento da pobreza. Estes sentimentos negativos que acabo de referir, contribuem para que exista uma mentalidade coletiva que para que uma pessoa possa ter sucesso, muitas outras têm de falhar. Boa parte do sucesso que ocorre hoje é á custa de exploração e do insucesso de muitos outros. Esta mentalidade e paradigma tem de mudar se queremos caminhar em direção a uma sociedade justa e harmónica entre todos os seres que integram a respetiva sociedade e pais.

Só Quando as pessoas e sociedades assimilarem o que acabo de referir, é que podemos então combater a pobreza em concreto e de facto. Para o fazer em concreto só conheço uma forma, através do trabalho. Todo o cidadão numa sociedade deve contribuir para essa mesma sociedade. Em troca contribuição, essa mesma sociedade deve proporcionar a esse cidadão ou cidadã o mínimo indispensável para a sua sobrevivência ou vivencia e integração nessa mesma sociedade.

Ponto 4 – O que é o mínimo indispensável á sobrevivência?
Perante o que foi referido temos que definir o que é o mínimo indispensável á sobrevivência de qualquer ser humano que faça parte da nossa sociedade.

O mínimo indispensável á sobrevivência do ser humano é um conjunto de serviços ou produtos que garantem ao cidadão ou cidadã a sua plena integridade física e mental para que assim ele ou ela possa integrar, desempenhar e contribuir para essa mesma sociedade.

Estes produtos e serviços que constituem o que se define como mínimo indispensável á sobrevivência de qualquer cidadão têm que ser adquiridos através do produto ou resultado do trabalho de cada pessoa. Não importa o tipo de trabalho. Qualquer trabalho a tempo inteiro, deve dar acesso ao mínimo indispensável á sobrevivência de cada um.

Quando um cidadão ou cidadã consegue através do produto do seu trabalho ter acesso ao mínimo indispensável á sua sobrevivência, podemos dizer que esse cidadão ou cidadã é independente financeiramente. É importante mencionar que só é possível a existência de uma democracia se os cidadãos forem independentes, e por esta razão torna-se imperativo e fundamental numa democracia a promoção da independência financeira de cada cidadão ou cidadã porque só desta forma é que o cidadão ou cidadã pode garantir a construção e desenvolvimento de um pensamento ou opinião próprio sem o condicionamento de terceiros.

Concluímos que o mínimo indispensável á sobrevivência do ser humano, não só é indispensável para a sobrevivência e vivencia do cidadão ou cidadã, mas também se torna indispensável para a manutenção de uma democracia.

Como referiu o Drº José Hermano num dos seus muitos episódios sobre a historia e património de Portugal, "Sem barriga cheia, não á democracia"

Ponto 5 – Definição de Trabalho
Como foi referido anteriormente o único método que conheço para combater a pobreza de alguém é que esse alguém, através da realização de serviço ou contribuição a terceiros garanta o poder necessário para que possa aceder ao mínimo indispensável á sobrevivência que será mencionado mais á frente no presente episodio. Primeiro é preciso definir o que se quer ou o que se entende com trabalho.

Trabalho e a respetiva remuneração que garanta o mínimo indispensável á sobrevivência do ser humano são indissociáveis. Não existe trabalho sem remuneração justa. Qualquer emprego que ocupe 8 horas diárias durante 5 dias por semana deve fornecer ao trabalhador o retorno monetário bastante para que este trabalhador possa ter acesso ao mínimo indispensável á sua sobrevivência.

Quando o que acaba de ser referido não ocorre e visto que trabalho e remuneração justa não podem ser indissociáveis, considera-se que o respetivo trabalhador não tem acesso ao trabalho.

O que acabo de descrever este assegurado e defendido na Constituição da República portuguesa, revisão de 2005 e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. De acordo com a Constituição da República Portuguesa revisão de 2005, refere no Artigo 16º - Âmbito e sentido dos direitos fundamentais, inciso 2º - "Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem." Desta forma a Constituição da República Portuguesa revisão de 2005 obriga a que o seu texto, esteja em harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do homem.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos suporta o que acabo de referir no que concerne ao direito do trabalho, no seu Artigo 23º, inciso 1º - "Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.", refere ainda no mesmo artigo, inciso 2º - "Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.", e no inciso 3º - "Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social." . Existe ainda o Artigo 25º, inciso 1º - "Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.".

No cumprimento do já referido Artigo 16º, inciso 2º da Constituição da Republica Portuguesa, revisão de 2005, a constituição da Republica Portuguesa, Revisão de 2005, está em harmonia com já referidos Artigos 23º e 25º da declaração Universal dos direitos do homem, quando no texto da Constituição da Republica Portuguesa, revisão de 2005, no Artigo 58º, inciso 1º defende o direito ao trabalho referido que, "Todos têm direito ao trabalho.".

O mesmo texto Constitucional reforça que não pode existir trabalho sem uma remuneração justa que permita uma vida digna aos trabalhadores, no seu Artigo 59º, Direitos dos trabalhadores, inciso 1º refere que, "Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:" , alinha a), "À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;" . Ainda no mesmo Artigo 59º, inciso 2º refere que, "Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:" , alinha a), "O estabelecimento e a atualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;" .

Ponto 6 – Amparo Legal para a definição do que é o mínimo indispensável á sobrevivência do ser humano?
Levando em consideração o que foi referido até aqui é preciso definir, em concreto, o que se considera como indispensável á sobrevivência do ser humano em consonância com o nosso tempo e em perfeita integração na sociedade portuguesa.

Por minha vontade, o cidadão mais iletrado da sociedade com um emprego que podemos considerar de baixo nível, deveria ter um salário alto, trabalhar umas 20 horas por semana e ter a possibilidade de ter casa própria. O que acabo de referir é o ideal e claramente in concretizável nos dias de hoje. Já outras pessoas acharão que o mínimo indispensável á sobrevivência do ser humano, na sociedade portuguesa contemporânea, é alguma comida e pouco mais.

Torna-se necessário, portanto, encontrar um meio termo que atenda á razoabilidade e bom senso e, se possível, que se enquadre e seja suportado pela Constituição da República Portuguesa, para que desta forma possa ter amparo legal.

Numa analise rápida da constituição da república Portuguesa revisão de 2005, podemos concluir que o texto constitucional resume o mínimo indispensável á sobrevivência do ser humano á palavra dignidade, quando no seu já referido, seu Artigo 1º refere que, "Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária." Podemos, portanto, entender que o mínimo indispensável á sobrevivência do ser humano não pode ser menos que a dignidade da pessoa Humana.

Ponto 7 – O que é Dignidade da Pessoa Humana?
Assim sendo Torna-se importante dessecar a palavra dignidade para que possamos chegar a um consenso do que pode ser considerado e aceite por todos como o mínimo indispensável á sobrevivência do ser humano integrado na sociedade contemporânea portuguesa.

De acordo com o site infopedia.pt, a palavra dignidade quer dizer:

1. título ou cargo que confere a alguém uma posição elevada; cargo honorífico; honraria

2. qualidade moral que infunde respeito; respeitabilidade; autoridade moral

3. decência; gravidade

4. modo digno de proceder; atitude nobre; nobreza

5. grandeza

6. consciência do próprio valor; pundonor

Devemos voltar a referir O Artigo 25º DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOs, inciso 1º refere que, "Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade." . Devo relembrar que a constituição da republica portuguesa revisão de 2005, obriga a que o próprio texto constitucional esteja em harmonia com a declaração universal dos direitos do humanos, através do já referido Artigo 16º do referido documento constitucional.

No entanto A Constituição da República Portuguesa revisão 2005 suporta diretamente o que acabo de referir, quando no seu Artigo 9º, Tarefas fundamentais do Estado, a alinha d) refere que são tarefas fundamentais do estado, "Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;" existe ainda o seu Artigo 81º, Incumbências prioritárias do Estado, a alinha a) refere que Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social, "Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;" .

Podemos então concluir que, de acordo com a definição linguística da palavra dignidade, a declaração universal dos direitos do homem e a própria constituição da republica portuguesa revisão de 2005, Dignidade da Pessoa Humana é um conjunto de produtos ou serviços que garantam a decência, respeitabilidade e honorabilidade do cidadão, bem como lhe possibilite bem-estar, qualidade de vida, que incluam vestuário, alojamento e saúde.

Ponto 8 – Que produtos ou serviços compõem o mínimo indispensável á sobrevivência do ser humano?
Como já foi referido no presente episodio, Em condições normais o acesso ao mínimo indispensável á sobrevivência do ser humano deve ser proporcionado pelo próprio através do resultado do seu trabalho, em consonância com as demais informações que foram referidas neste episodio. De relembrar que qualquer trabalho a tempo inteiro de 8horas diárias, durante 5 dias por semana deve garantir ao trabalhador, no mínimo o que está definido como salário mínimo nacional. O salário mínimo nacional deve possibilitar ao trabalhador ou trabalhadora o poder económico bastante para adquirir os serviços ou produtos que irei passar a dizer.

Irei representar o salario mínimo nacional com 100% , que representa o poder de compra que deve ou deveria ser repartido da seguinte forma:

Ponto 1 – Alimentação, 20% do rendimento. Alimentação é fundamental á vida humana porque tem impacto direto na nossa capacidade física e psicológica. Capacidade física e psicológica tão necessárias para enfrentar o dia a dia. Eu pergunto, é digno alguém passar fome?

Ponto 2 – Habitação, 35% do rendimento. Habitação é fundamental para que possamos ter um estado psicológico saudável. Quando falamos de habitação, falamos de uma habitação independente e não de partes dela, como quartos. Habitação independente consiste em, no mínimo, uma casa de banho e um espaço que pode ser partilhado entre quarto, sala e cozinha. O que acabo de referir é vulgarmente chamado de Kitchnet ou T0. Uma habitação, como já foi referido, tem impacto na saúde mental do seu detentor porque confere a este ou esta um sentimento de independência, autonomia e proteção. Não pode existir dignidade da pessoa humana quando esta pessoa vive na rua ou vive num ambiente que lhe é toxico em termos emocionais ou até físicos, como são os casos de violência doméstica, por exemplo. Eu pergunto, é digno alguém viver na rua ou viver numa habitação com outras pessoas que lhe causam prejuízo mental, financeiro ou ate físico?

Ponto 3 – Despesas com habitação como Agua, Luz ou gás, 15% do rendimento. Uma habitação para ser habitável e digna, não basta ter paredes. É preciso que reúna condições para fornecer bem estar ao ser detentor e utilizador. Eu pergunto, é digno viver numa habitação sem eletricidade, agua ou gás?

Ponto 4 – Telecomunicações, 5% do rendimento. Na sociedade comtêmponea em que vivemos e estamos inseridos, comunicar com os demais á distancia é fundamental. Hoje em dia, sem comunicações cada ser humano estaria isolado, uma vez que muito do contacto social entre seres humanos se faz através das telecomunicações. Eu pergunto, é digno alguém não ter acesso a telecomunicações e assim ficar isolado da sociedade e sem acesso a informação?

Ponto 5 – Transporte, 10% do rendimento. Muito dificilmente o nosso trabalho será ao lado da nossa casa. Na maioria dos casos o transporte é fundamental para que o cidadão ou cidadã se apresente no seu trabalho e não só. O transporte é também fundamental para o lazer, uma vez que possibilita a que uma pessoa percorra grandes distancias num curto espaço de tempo. Eu pergunto, é digno alguém não ter acesso ao transporte e ficar imobilizado ou limitado nos seus movimentos?

Ponto 6 – Rendimento Livre, 15% do rendimento. A vida é para ser vivida e saboreada. Arrisco a dizer que o grande objetivo do trabalho são estes 15%, porque são estes 15% que nos irão possibilitar investir no lazer que terá como consequência felicidade, 15% que nos possibilitaram investir num negocio ou em estudos que terá como consequência o nosso desenvolvimento pessoal, financeiro e com isso a nossa elevação social pelos nossos meios. Eu pergunto, é digno alguém chegar ao dia 5 ou ao dia 10 de cada mês e não ter um euro no bolso? E para se entender melhor a importância deste ponto faço mais duas perguntas, é digno alguém estar condenado a ser infeliz? É digno alguém estar condenado para todo o sempre a um ciclo e vida de pobreza?

(As % apresentadas em cada um dos pontos são percentagens que podem variar. No entanto se alguma varia para um valor mais alto, outra terá que variar para um valor mais baixo, com exceção do último ponto porque o ultimo ponto só deve variar para um valor alto.)

Ponto 9 – Conclusão
Esta parte irá ajudar a compreender melhor o que será dito na próxima parte, que se enquadra com o direito ao acesso ao serviço de correio postal.

Agora vou fazer as radiografias aos pés. Até á próxima.


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