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Motivado pelo desenvolvimento de Sistemas Aéreos Autónomos (SAA), surge a dialética entre o emprego destes sistemas dotados com inteligência artificial (IA) e a problemática da aplicação do Direito Internacional Humanitário (DIH) à máquinas com capacidade de decisão própria, pelo que se torna necessário conhecer qual a interpretação do Direito Internacional (DI) no que se refere ao emprego de SAA e se este posicionamento pode limitar a sua capacidade de uso e se é necessário um novo regime jurídico. Através de uma metodologia assente numa estratégia científica de investigação qualitativa, segundo um raciocínio indutivo, abordou-se a utilização dos Sistemas Aéreos Autónomos em conflitos armados pelas Forças Armadas (FFAA), com o objetivo de compreender a forma como, mediante a aplicação do DIH, as operações militares com estes sistemas aéreos são afetadas. O estudo permitiu concluir que os Sistemas Aéreos Autónomos não são considerados pelo Direito Internacional ilegais per se como sistemas de armas, mas as suas capacidades são afetadas e limitadas pela proteção conferida pelo Direito Internacional Humanitário, especialmente quando falamos de Sistemas Aéreos Autónomos Letais (SAAL), para os quais considera-se que sempre tem de haver um controlo humano significativo.
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Motivado pelo desenvolvimento de Sistemas Aéreos Autónomos (SAA), surge a dialética entre o emprego destes sistemas dotados com inteligência artificial (IA) e a problemática da aplicação do Direito Internacional Humanitário (DIH) à máquinas com capacidade de decisão própria, pelo que se torna necessário conhecer qual a interpretação do Direito Internacional (DI) no que se refere ao emprego de SAA e se este posicionamento pode limitar a sua capacidade de uso e se é necessário um novo regime jurídico. Através de uma metodologia assente numa estratégia científica de investigação qualitativa, segundo um raciocínio indutivo, abordou-se a utilização dos Sistemas Aéreos Autónomos em conflitos armados pelas Forças Armadas (FFAA), com o objetivo de compreender a forma como, mediante a aplicação do DIH, as operações militares com estes sistemas aéreos são afetadas. O estudo permitiu concluir que os Sistemas Aéreos Autónomos não são considerados pelo Direito Internacional ilegais per se como sistemas de armas, mas as suas capacidades são afetadas e limitadas pela proteção conferida pelo Direito Internacional Humanitário, especialmente quando falamos de Sistemas Aéreos Autónomos Letais (SAAL), para os quais considera-se que sempre tem de haver um controlo humano significativo.
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