RSS Cientifico geral Acompanhamento e fiscalização do programa de ação para as zonas vulneráveis a nitratos: Caso de estudo da zona vulnerável de Beja

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Breve resumo:
A Diretiva dos Nitratos da Comissão Europeia - Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro, determinou que áreas que drenem para águas poluídas com nitratos ou suscetíveis de contaminação sejam designadas de Zonas Vulneráveis aos Nitratos. Nestas, os Estados Membros devem estabelecer Programas de Ação contendo medidas a adotar pelos agricultores as quais visam impedir a disseminação e geração de poluição a partir deste poluente, nessas áreas. O relatório tem como objetivo geral apresentar a evolução do trabalho desenvolvido no acompanhamento e fiscalização das medidas do Programa de Ação para a Zona Vulnerável a nitratos de origem agrícola – Caso de estudo da Zona Vulnerável de Beja, tendo como objetivos específicos: (1) Apresentar os dados e cálculos mais recentes e atualizados (2019/20) relativos às necessidades das culturas/fertilização e ao efetivo pecuário existente, dados reportados à Comissão Europeia no âmbito da elaboração do Relatório quadrienal das Zonas Vulneráveis; (2) Escrutinar os dados provenientes da fiscalização 2019/20 efetuada na área territorial do caso de estudo; (3) Identificar eventuais constrangimentos decorrentes da aplicação legal das medidas do Programa de Ação, apontando eventuais linhas de ação a implementar, numa perspetiva de engenharia ambiental. A metodologia seguida e os materiais utilizados para atingir os objetivos pretendidos tiveram na sua génese os dados oficiais e atualizados, provenientes de várias plataformas da Administração Pública, nomeadamente o SNIRA/IFAP; iSIP/IFAP; Relatórios do Controlo da Condicionalidade Ambiental/DRAPAL os quais permitiram efetuar a análise e cálculos necessários para apurar as cargas de azoto veiculadas, quer por via da componente de produção vegetal/fertilização, através das necessidades das culturas e das suas produções de referência, quer por via da componente da exploração pecuária, através do apuramento do azoto orgânico proveniente do efetivo pecuário declarado. A metodologia adotada permitiu ainda aferir o grau de cumprimento das medidas do Programa de Ação através dos elementos provenientes do Controlo da Condicionalidade Ambiental. No relatório de estágio apresentam-se os dados e cálculos mais recentes e atualizados (2019/20) reportados à Comissão Europeia no âmbito da elaboração do Relatório Quadrienal das Zonas Vulneráveis, os quais refletem também os resultados provenientes da fiscalização 2019/20 efetuada em contexto de fiscalização da condicionalidade ambiental. Adicionalmente, foram identificados eventuais constrangimentos decorrentes da aplicação legal das medidas do Programa de Ação, apontando eventuais linhas de ação a implementar, destacando-se, relativamente aos resultados os seguintes dados observados: (1) saldo líquido decorrente do balanço do azoto para o período de referência 2012-2015 na ZV de Beja – caso de estudo é de -12,5 kg N/ha; (2) taxa de controlo efetuado às explorações em 2019 de 4,2%; (3) taxa de incumprimento das medidas impostas pelo PA é bastante reduzida, observando-se para o período de referência e para a amostra realizada uma taxa média de 10%. No que concerne a constrangimentos encontrados poder-se-á referir que: (a) as medidas impostas pelo Programa de Ação têm de ser adequadamente adaptadas aos diferentes pontos críticos e pressões existentes a nível nacional e regional, as quais devem permitir uma abordagem mais flexível a nível das explorações agrícolas e das suas especificidades regionais; (b) dever-se-á, numa ótica de otimização da governação integrada promover a investigação e inovação para obter soluções para alguns dos desafios identificados.​



Info Adicional:
A Diretiva dos Nitratos da Comissão Europeia - Diretiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro, determinou que áreas que drenem para águas poluídas com nitratos ou suscetíveis de contaminação sejam designadas de Zonas Vulneráveis aos Nitratos. Nestas, os Estados Membros devem estabelecer Programas de Ação contendo medidas a adotar pelos agricultores as quais visam impedir a disseminação e geração de poluição a partir deste poluente, nessas áreas. O relatório tem como objetivo geral apresentar a evolução do trabalho desenvolvido no acompanhamento e fiscalização das medidas do Programa de Ação para a Zona Vulnerável a nitratos de origem agrícola – Caso de estudo da Zona Vulnerável de Beja, tendo como objetivos específicos: (1) Apresentar os dados e cálculos mais recentes e atualizados (2019/20) relativos às necessidades das culturas/fertilização e ao efetivo pecuário existente, dados reportados à Comissão Europeia no âmbito da elaboração do Relatório quadrienal das Zonas Vulneráveis; (2) Escrutinar os dados provenientes da fiscalização 2019/20 efetuada na área territorial do caso de estudo; (3) Identificar eventuais constrangimentos decorrentes da aplicação legal das medidas do Programa de Ação, apontando eventuais linhas de ação a implementar, numa perspetiva de engenharia ambiental. A metodologia seguida e os materiais utilizados para atingir os objetivos pretendidos tiveram na sua génese os dados oficiais e atualizados, provenientes de várias plataformas da Administração Pública, nomeadamente o SNIRA/IFAP; iSIP/IFAP; Relatórios do Controlo da Condicionalidade Ambiental/DRAPAL os quais permitiram efetuar a análise e cálculos necessários para apurar as cargas de azoto veiculadas, quer por via da componente de produção vegetal/fertilização, através das necessidades das culturas e das suas produções de referência, quer por via da componente da exploração pecuária, através do apuramento do azoto orgânico proveniente do efetivo pecuário declarado. A metodologia adotada permitiu ainda aferir o grau de cumprimento das medidas do Programa de Ação através dos elementos provenientes do Controlo da Condicionalidade Ambiental. No relatório de estágio apresentam-se os dados e cálculos mais recentes e atualizados (2019/20) reportados à Comissão Europeia no âmbito da elaboração do Relatório Quadrienal das Zonas Vulneráveis, os quais refletem também os resultados provenientes da fiscalização 2019/20 efetuada em contexto de fiscalização da condicionalidade ambiental. Adicionalmente, foram identificados eventuais constrangimentos decorrentes da aplicação legal das medidas do Programa de Ação, apontando eventuais linhas de ação a implementar, destacando-se, relativamente aos resultados os seguintes dados observados: (1) saldo líquido decorrente do balanço do azoto para o período de referência 2012-2015 na ZV de Beja – caso de estudo é de -12,5 kg N/ha; (2) taxa de controlo efetuado às explorações em 2019 de 4,2%; (3) taxa de incumprimento das medidas impostas pelo PA é bastante reduzida, observando-se para o período de referência e para a amostra realizada uma taxa média de 10%. No que concerne a constrangimentos encontrados poder-se-á referir que: (a) as medidas impostas pelo Programa de Ação têm de ser adequadamente adaptadas aos diferentes pontos críticos e pressões existentes a nível nacional e regional, as quais devem permitir uma abordagem mais flexível a nível das explorações agrícolas e das suas especificidades regionais; (b) dever-se-á, numa ótica de otimização da governação integrada promover a investigação e inovação para obter soluções para alguns dos desafios identificados.



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