RCAAP - RSS GERAL A reorganização das Forças e Serviços de Segurança, em Portugal, numa perspetiva de economia, eficiência e eficácia

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Breve resumo:
Partindo com base na exposição da evolução histórica do Estado de Polícia, desde a definição do conceito de Estado, até à projeção para o futuro dos objetivos definidos pelas Forças e Serviços de Segurança, passando pela evolução da "Polícia" em Portugal. Desta feita, é apresentada a origem da "Polícia" que teve, desde logo a particularidade de recrutar os seus servidores entre a população mais forte e musculada, no sentido de ir ao encontro do perfil pretendido, para impor o respeito e a autoridade dos castelos e os seus senhores, os Alcaides. A evolução da "Polícia" sofreu mutações e oscilações muito grandes, tal como períodos de grande atribulação social, por motivos de guerra senhorial, conquistas e reconquistas de território, por motivos naturais, nomeadamente pela ocorrência do terramoto de 1755 e pela queda da monarquia em 1910. A estrutura da "Polícia" como nós a conhecemos hoje, começou a ganhar forma após a queda do regime ditatorial, em 25 de abril de 1974, quer na estrutura propriamente dita, quer na forma de atuação. A Constituição da República Portuguesa de 1976 e o Código do Processo Penal de 1987, alteraram como de uma perspetiva de 180 graus, todas as formas de atuação, quer do ponto de vista de assegurar a soberania do Estado, garantindo a legitimação do seu poder de coerção, quer do ponto de vista de assegurar os Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos, garantindo-o com a utilização desta mesma coerção, contra quem viole esses Direitos. No Estado contemporâneo, afere-se a modalidade de policiamento de proximidade, no sentido em que, de uma forma resumida, a "Polícia" está mais próxima dos cidadãos para que a sua presença, por si só, seja dissuasora de infrações e ao mesmo tempo obtenha-se informações relevantes para a prevenção da prática de infrações, sejam elas de natureza criminal ou contraordenacional. Seguidamente é realçada a importância de toda a evolução histórica, como ela contribuiu para a formação do Estado de Polícia contemporâneo e os vários aspetos que ainda nos dias de hoje se aplicam. Analisando-se nos capítulos seguintes, como ainda se pode evoluir, a partir do "dia de hoje". Objetivamente, sem nunca colocar em crise a operacionalidade e os níveis de eficácia alcançados até ao presente, pretende-se assim, elaborar um Trabalho que apresente um Novo Modelo Organizacional, que possa elevar consideravelmente os níveis de eficiência e economia, da Estrutura Organizacional das Forças e Serviços de Segurança, em Portugal.​



Info Adicional:
Partindo com base na exposição da evolução histórica do Estado de Polícia, desde a definição do conceito de Estado, até à projeção para o futuro dos objetivos definidos pelas Forças e Serviços de Segurança, passando pela evolução da "Polícia" em Portugal. Desta feita, é apresentada a origem da "Polícia" que teve, desde logo a particularidade de recrutar os seus servidores entre a população mais forte e musculada, no sentido de ir ao encontro do perfil pretendido, para impor o respeito e a autoridade dos castelos e os seus senhores, os Alcaides. A evolução da "Polícia" sofreu mutações e oscilações muito grandes, tal como períodos de grande atribulação social, por motivos de guerra senhorial, conquistas e reconquistas de território, por motivos naturais, nomeadamente pela ocorrência do terramoto de 1755 e pela queda da monarquia em 1910. A estrutura da "Polícia" como nós a conhecemos hoje, começou a ganhar forma após a queda do regime ditatorial, em 25 de abril de 1974, quer na estrutura propriamente dita, quer na forma de atuação. A Constituição da República Portuguesa de 1976 e o Código do Processo Penal de 1987, alteraram como de uma perspetiva de 180 graus, todas as formas de atuação, quer do ponto de vista de assegurar a soberania do Estado, garantindo a legitimação do seu poder de coerção, quer do ponto de vista de assegurar os Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos, garantindo-o com a utilização desta mesma coerção, contra quem viole esses Direitos. No Estado contemporâneo, afere-se a modalidade de policiamento de proximidade, no sentido em que, de uma forma resumida, a "Polícia" está mais próxima dos cidadãos para que a sua presença, por si só, seja dissuasora de infrações e ao mesmo tempo obtenha-se informações relevantes para a prevenção da prática de infrações, sejam elas de natureza criminal ou contraordenacional. Seguidamente é realçada a importância de toda a evolução histórica, como ela contribuiu para a formação do Estado de Polícia contemporâneo e os vários aspetos que ainda nos dias de hoje se aplicam. Analisando-se nos capítulos seguintes, como ainda se pode evoluir, a partir do "dia de hoje". Objetivamente, sem nunca colocar em crise a operacionalidade e os níveis de eficácia alcançados até ao presente, pretende-se assim, elaborar um Trabalho que apresente um Novo Modelo Organizacional, que possa elevar consideravelmente os níveis de eficiência e economia, da Estrutura Organizacional das Forças e Serviços de Segurança, em Portugal.



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