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Abordar temas como os da violência doméstica é, porventura, um risco. Por um lado, porque a sua abrangência não tem limites e comporta várias arestas, nem todas exatas, nem todas passíveis de um tratamento adequado no limite de espaço de tempo que nos foi imposto. Por outro lado, porque estarão sempre em causa pessoas, sentimentos, relações familiares, intimidade, a dignidade humana e uma inegável intromissão do sistema judicial e da sociedade em nome da proteção da vítima, que nem sempre quer ser salva. Note-se que não é nossa intenção elaborar um trabalho fastidioso, complexo, mas antes realizar um trabalho que possa, de alguma forma, despertar as mentes do poder decisor para a problemática da violência doméstica em todas as suas vertentes. Com este fito, procuraremos fazer uma análise do crime de violência doméstica no âmbito da jurisdição penal, bem como uma abordagem às estatísticas, aos apoios extrajudiciais à vítima e ao agente, ao plano nacional contra a violência doméstica em vigor e, bem assim, uma análise da violência doméstica enquanto fenómeno sócio-criminal, embora se possa afirmar que é um problema de afirmação de domínio do mais forte, no qual se cruzam causas concorrentes, como a miséria, a exclusão social, o alcoolismo e a toxicodependência. A elaboração do presente projeto teve a sua génese num desafio pessoal, fruto da nossa experiência profissional ao longo de trinta anos e também consequência da experiência académica, que, pese embora tenha parca duração, teve a duração suficiente para conseguir analisar e destrinçar, a montante, o que jurídico-legalmente se preconiza e, a jusante, a realidade que se vive em relação a este tema. A sociedade atravessa um período algo conturbado , quer a nível social, quer económico-financeiro e que, de certa forma, contagia a condição social e humana e daí as suas repercussões no âmbito da vida familiar e, muito particularmente, a nível conjugal, com todas as consequências que não gostaríamos e que elevam as estatísticas. Este é, a nosso ver, um tema sempre atual, merecedor da melhor reflexão de todas as entidades que em rede trabalham nesta problemática da violência doméstica. Trata-se de um flagelo social que, pese embora o empenho, dedicação e esforço das várias parcerias sociais, continua na ordem do dia. Na verdade, chegam-nos diariamente notícias de acontecimentos deste teor com desfechos trágicos, por vezes pelos motivos mais fúteis, pois nada justifica a ofensa a um bem jurídico que a nossa ordem tutela em primeiro lugar, ou seja, o bem jurídico da vida. Verifica-se um grande empenho dos Governos com reformas legislativas sucessivas, visandoa proteção e apoio das vítimas de violência doméstica. Todavia, pensamos que algo mas poderá ser feito em prol das vítimas, dado que, reiteradamente, assistimos, cada vez mais, a casos que ensombram a nossa sociedade. É pois, urgente um grande esforço e empenhamento de todas as parcerias que em rede continuem para a minimização deste problema, permitindo-nos destacar com particular incidência os magistrados judiciais. Os magistrados, dentro duma política de regeneração e recuperação do agressor e até de conciliação com a vítima, optam pela suspensão dos processos, vindo, posteriormente, essa suspensão a revelar-se perigosa e, por vezes, até fatal para as vítimas. É nossa opinião que essa norma processual penal deverá ter uma aplicação residual, sem perdermos de vista a recuperação, reintegração e até harmonização familiar e social do agressor em toda a sua vertente humana. Propomo-nos, também, fazer uma análise crítica ao regime jurídico aplicável à prevenção, proteção e assistência das vítimas de violência doméstica, bem como o regime que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância, que visa informar as vitimas da aproximação do agressor. Este sistema suscita-nos algumas críticas, nomeadamente, a sua fiabilidade e eficácia quando o agressor se aproxima da vítima. Contudo, no desenvolvimento do nosso trabalho, vamo-nos cingir à violência doméstica entre os cõnjuges ou entre pessoas que vivam em condições análogas, nomeadamente, em união de facto sem, no entanto, deixarmos de aflorar a violência exercida sobre as crianças, idosos e até pessoas doentes, ou seja, pessoas que mercê da sua fragilidade, física, social e económica sejam indefesas. Não deixaremos, porém, de fazer uma abordagem à evolução estatística deste fenómeno em Portugal, tendo também por imperativo fazer uma alusão a Convenções Internacionais, Legislação Comunitária e Direito Comparado.
Info Adicional:
Abordar temas como os da violência doméstica é, porventura, um risco. Por um lado, porque a sua abrangência não tem limites e comporta várias arestas, nem todas exatas, nem todas passíveis de um tratamento adequado no limite de espaço de tempo que nos foi imposto. Por outro lado, porque estarão sempre em causa pessoas, sentimentos, relações familiares, intimidade, a dignidade humana e uma inegável intromissão do sistema judicial e da sociedade em nome da proteção da vítima, que nem sempre quer ser salva. Note-se que não é nossa intenção elaborar um trabalho fastidioso, complexo, mas antes realizar um trabalho que possa, de alguma forma, despertar as mentes do poder decisor para a problemática da violência doméstica em todas as suas vertentes. Com este fito, procuraremos fazer uma análise do crime de violência doméstica no âmbito da jurisdição penal, bem como uma abordagem às estatísticas, aos apoios extrajudiciais à vítima e ao agente, ao plano nacional contra a violência doméstica em vigor e, bem assim, uma análise da violência doméstica enquanto fenómeno sócio-criminal, embora se possa afirmar que é um problema de afirmação de domínio do mais forte, no qual se cruzam causas concorrentes, como a miséria, a exclusão social, o alcoolismo e a toxicodependência. A elaboração do presente projeto teve a sua génese num desafio pessoal, fruto da nossa experiência profissional ao longo de trinta anos e também consequência da experiência académica, que, pese embora tenha parca duração, teve a duração suficiente para conseguir analisar e destrinçar, a montante, o que jurídico-legalmente se preconiza e, a jusante, a realidade que se vive em relação a este tema. A sociedade atravessa um período algo conturbado , quer a nível social, quer económico-financeiro e que, de certa forma, contagia a condição social e humana e daí as suas repercussões no âmbito da vida familiar e, muito particularmente, a nível conjugal, com todas as consequências que não gostaríamos e que elevam as estatísticas. Este é, a nosso ver, um tema sempre atual, merecedor da melhor reflexão de todas as entidades que em rede trabalham nesta problemática da violência doméstica. Trata-se de um flagelo social que, pese embora o empenho, dedicação e esforço das várias parcerias sociais, continua na ordem do dia. Na verdade, chegam-nos diariamente notícias de acontecimentos deste teor com desfechos trágicos, por vezes pelos motivos mais fúteis, pois nada justifica a ofensa a um bem jurídico que a nossa ordem tutela em primeiro lugar, ou seja, o bem jurídico da vida. Verifica-se um grande empenho dos Governos com reformas legislativas sucessivas, visandoa proteção e apoio das vítimas de violência doméstica. Todavia, pensamos que algo mas poderá ser feito em prol das vítimas, dado que, reiteradamente, assistimos, cada vez mais, a casos que ensombram a nossa sociedade. É pois, urgente um grande esforço e empenhamento de todas as parcerias que em rede continuem para a minimização deste problema, permitindo-nos destacar com particular incidência os magistrados judiciais. Os magistrados, dentro duma política de regeneração e recuperação do agressor e até de conciliação com a vítima, optam pela suspensão dos processos, vindo, posteriormente, essa suspensão a revelar-se perigosa e, por vezes, até fatal para as vítimas. É nossa opinião que essa norma processual penal deverá ter uma aplicação residual, sem perdermos de vista a recuperação, reintegração e até harmonização familiar e social do agressor em toda a sua vertente humana. Propomo-nos, também, fazer uma análise crítica ao regime jurídico aplicável à prevenção, proteção e assistência das vítimas de violência doméstica, bem como o regime que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância, que visa informar as vitimas da aproximação do agressor. Este sistema suscita-nos algumas críticas, nomeadamente, a sua fiabilidade e eficácia quando o agressor se aproxima da vítima. Contudo, no desenvolvimento do nosso trabalho, vamo-nos cingir à violência doméstica entre os cõnjuges ou entre pessoas que vivam em condições análogas, nomeadamente, em união de facto sem, no entanto, deixarmos de aflorar a violência exercida sobre as crianças, idosos e até pessoas doentes, ou seja, pessoas que mercê da sua fragilidade, física, social e económica sejam indefesas. Não deixaremos, porém, de fazer uma abordagem à evolução estatística deste fenómeno em Portugal, tendo também por imperativo fazer uma alusão a Convenções Internacionais, Legislação Comunitária e Direito Comparado.
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